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AO REALIZAR ESTA COMPRA, VOCÊ SERÁ CONTRATANTE DOS SERVIÇOS DE WORKSHOP DE SHAPER DE PRANCHAS DE MADEIRA.

CONTRATADO: DAVID FRANCISCO WEBER PISTILLI, Casado, Engenheiro, CPF: 80352103000
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Workshop de Shaper, as partes acima qualificadas têm entre si justas e avençadas o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONTRATADO irá oferecer ao CONTRATANTE um workshop para a fabricação de pranchas de surf de madeira, sendo que o CONTRATANTE no final do curso receberá a prancha produzida por ele mesmo, previamente escolhida na matrícula, no decorrer das atividades.

Parágrafo 1º - A prancha previamente selecionada pelo CONTRATANTE no momento da inscrição (esta realizada no site do CONTRATADO) será entregue com o shape finalizado e  sem a laminação, ou seja, sem a impermeabilização (colocação de fibra de vidro e resina epóxi), uma vez que se trata de um curso de shaper. Desta forma, o CONTRATADO assume a responsabilidade de entregar o shape da prancha produzida pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 2º - Inclui no objeto contratado, além do curso, toda a matéria-prima necessária para a construção do shape da prancha. A laminação/finalização se dará por conta do CONTRATANTE.

Parágrafo 3º - Não inclui no contrato os materiais para laminação: fibra de vidro e resina epóxi, assim como nenhum acessório. Como por exemplo, plugues para leash, copinhos para quilhas de encaixe, válvulas de respiro, quilhas fixas, quilhas de encaixe, deck, leash, capas de prancha, remos, dentre outros.

Parágrafo 4º – O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE durante os 3 dias de curso, com duração de 30 horas, que possibilitará a construção do shape de uma prancha oca de madeira.

Serão realizadas as seguintes atividades:


1º dia das 8:30 as 12:00 e das 13:00 às 19:30
Escolha e colagem das madeiras que irão compor o bottom e o deck da prancha.
Preparação interna do deck.
Montagem e colagem do esqueleto.
Colagem do esqueleto no bottom utilizando a prensa.

2º dia das 8:30 as 12:00 e das 13:00 às 19:30.
Montar e colara a borda.
Recorte das rebarbas da placa do bottom.
Marcação da posição das quilhas.
Colocar reforços internos para quilhas, leash plug e locais maciços internos como handles, rabetas fish, etc.
Reforços estruturais se necessários.
Shape retificador da borda.
Laminação interna do Deck, servindo de demonstração de laminação (que será feita pelo CONTRATANTE posteriormente na prancha inteira)
Colagem do deck na prancha, utilizando a prensa.

3º dia das 9:00 as 12:00 e das 13:00 às 20:00
Retirada da prensa de colagem.
Shape bruto, recorte das rebarbas.
Shape bruto na borda, utilizando  plaina manual.
Shape final, lixas.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO antecipadamente o valor correspondente ao curso e a prancha previamente selecionada. O valor de cada contrato varia dependendo do local e data do Workshop, assim como também de acordo com a prancha selecionada, devido ao tamanho e modelo. Sendo que o pagamento a vista terá um desconto de 5%, podendo o CONTRATANTE fazer o pagamento no cartão de crédito via PagSeguro, ou PayPal porém sem desconto.
O CONTRATADO irá oferecer o presente curso de workshop num local hábil à realização de todas as atividades necessárias para as aulas e fabricação das pranchas de madeira.
Parágrafo único – O CONTRATANTE poderá em caso de força maior ou caso fortuito alterar o local dentro da mesma cidade com dois dias de antecedência, mas se compromete em manter o mesmo padrão de qualidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
Parágrafo 1º - O CONTRATANTE assume toda a responsabilidade pelas suas vestimentas (roupas e sapatos), uma vez que o material utilizado no curso pode acarretar manchas, cortes ou demais defeitos.
Parágrafo 2º - O CONTRATANTE, maior e capaz, assume o risco pela utilização dos produtos e equipamentos durante a realização do curso, não podendo cobrar do CONTRATADO por qualquer prejuízo ou dano que vier a sofrer.
Parágrafo 3º - O CONTRATANTE ficará responsável por seu transporte, alimentação e estadia durante o período do curso, não fazendo parte do serviço contratado.
Parágrafo 4º - O CONTRATANTE se obriga a finalizar sua prancha dentro do período do workshop, deixando-a pronta para a laminação, que se dará por sua conta, devendo o mesmo levar consigo a prancha fabricada no final das atividades do curso.

CLÁUSULA QUARTA – DO USO DA IMAGEM
O CONTRATANTE, neste ato, expressamente autoriza a utilização de suas imagens e imagens dos eventos, livre de qualquer ônus, em publicidade/divulgação veiculada pelo CONTRATADO, sejam fotos ou vídeos em qualquer mídia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação a outra por escrito com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, contudo caso a parte denunciante seja o CONTRATANTE deverá indenizar a outra parte o valor correspondente a 50% do valor do contrato, isto é, terá direito a restituição de apenas 50% do valor pago, uma vez que imediatamente após a inscrição o CONTRATADO faz a aquisição da matéria-prima necessária para a fabricação da prancha pré-selecionada pelo CONTRATANTE, não havendo possibilidade da rescisão sem a devida indenização.
Parágrafo 1º - No caso do CONTRATANTE se ver impossibilitado de realizar o curso contratado e não ter informado dentro do prazo supracitado, o CONTRATADO poderá, dentro de suas disponibilidades, oferecer ao CONTRATANTE a transferência para outra turma em outra data, ou permitir que o CONTRATANTE transfira os direitos aqui estipulados à outra pessoa, devendo ser feito um adendo no presente contrato. Contudo, a pessoa que irá adquirir os direitos não poderá alterar o modelo e tamanho da prancha selecionada.
Parágrafo 2º - Da mesma forma, caso o CONTRATADO não denuncie o contrato dentro do prazo estipulado e se veja impossibilitado de realizar o curso, poderá, dentro da disponibilidade do CONTRATANTE alterar a data, devendo ser feito um adendo no contrato.
Parágrafo 3º - Caso qualquer uma das partes não faça a denúncia dentro do prazo estipulado, nem tão pouco consigam aplicar o disposto nos parágrafos 1º e 2º desta cláusula, caberá a parte que deu fim ao contrato indenizar a outra no valor total do presente instrumento, desta forma, caso tenha sido o CONTRATANTE, não terá direito a seu dinheiro de volta, caso tenha sido o CONTRATADO, deverá devolver a totalidade do valor pago pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA– DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o foro da Comarca Florianópolis/SC. Independente de onde os serviços serão prestados, para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro.